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Radar de Notícias 2 de novembro de 2026

O alerta do Ecad contra ISRC gerado por agregadoras circula como novidade, mas é de 2021 e a regra mudou em 2022

O Ecad e as associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC mandaram um comunicado a agregadoras e distribuidoras avisando que ISRC gerado de forma irregular pode prejudicar o rendimento de compositores e artistas. O texto está no site do Ecad sem data confirmada na página, mas a cobertura do Mundo da Música é de 12 de maio de 2021. Ou seja, é um alerta antigo, e a regra que ele cobrava mudou em 2022.

O que o alerta dizia e por que existiu

O ISRC é o código que identifica uma gravação, como se fosse o CPF da faixa. Tem 12 caracteres, divididos em país, primeiro proprietário da gravação, ano e um número sequencial, e cada gravação só pode ter um. Pelo padrão internacional, só agências habilitadas pela IFPI, a federação mundial da indústria fonográfica, podem conceder o código. No Brasil, segundo o comunicado, essa função cabia à gestão coletiva, e por isso o texto afirmava que qualquer código gerado por agregadoras era inválido.

O problema apontado era prático. Código irregular gera conflito nas bases de dados nacionais e internacionais, pode impedir que a gravação seja reconhecida e pode levar à retenção de pagamentos de direitos autorais. O advogado Rodrigo Salinas, citado na matéria, explicou que esses códigos precisam ser cancelados e substituídos, o que dá custo e prejuízo pra compositores, artistas e músicos. A orientação era procurar a própria associação pra gerar o ISRC antes de distribuir a música.

O que mudou depois do alerta

Em 24 de fevereiro de 2022, o Ecad informou que a Pro-Música passava a ser a agência do ISRC no Brasil, com as associações e o próprio Ecad atuando como ISRC Managers, os responsáveis por emitir o código. Em 1º de julho de 2022, o sistema de cadastro de fonogramas passou a aceitar o ISRC gerado por agregadoras, desde que a empresa conste de uma lista pré-definida das principais que operam no país. O produtor escolhe a agregadora nessa lista na hora de cadastrar.

O Ecad também deixou claro na época que ISRC e cadastro são coisas separadas. O código identifica a gravação, e o cadastro serve pra distribuir os direitos, então um não substitui o outro. Eu não consegui confirmar se a lista de agregadoras e o procedimento de 2022 seguem iguais em 2026, e as páginas do Ecad bloquearam a leitura automática, então tratei esses pontos com cautela. Também não achei número que mostre quantos códigos irregulares existem ou quanto dinheiro ficou retido por causa deles.

Um alerta de 2021 ainda circula como se fosse de hoje, e a regra que ele cobrava já foi trocada.

O que isso muda

Como empresário, o que me chama atenção aqui é a data. Informação de direito autoral envelhece rápido, e quem repassa um alerta sem olhar o ano pode orientar um artista a fazer uma coisa que já não é a regra. O risco real continua o mesmo de 2021: código errado ou duplicado trava a identificação da faixa e, com ela, o recebimento. Só o caminho pra evitar isso mudou.

Pra quem trabalha com música, como no Music Copyright, a rotina fica simples. Antes de distribuir, confira de onde veio o ISRC de cada faixa, veja com a agregadora se ela é reconhecida pelo cadastro e, na dúvida, pergunte direto pra sua associação. Guarde o código junto da documentação da obra, e lembre que ter ISRC não quer dizer que a música já está cadastrada pra receber. Eu não afirmaria o procedimento atual sem essa confirmação.