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Radar de Notícias 07 de outubro de 2026

A Itália abriu investigação contra a Suno por cláusulas que deixam a empresa mudar preço e cancelar conta sem aviso

Em 6 de outubro, a AGCM, autoridade italiana de concorrência e defesa do consumidor, abriu uma investigação contra a Suno Inc. pra apurar se os termos de uso da plataforma de música gerada por IA são abusivos. A abertura veio cinco dias depois de o CEO da empresa dizer, num evento da Bloomberg, que a Suno estava "muito além" dos 2 milhões de assinantes.

O que a AGCM aponta

A autoridade diz que os termos "podem ser abusivos" com base no artigo 33 do Código do Consumidor italiano, porque podem criar um desequilíbrio significativo de direitos e obrigações em prejuízo do consumidor. São quatro pontos. Primeiro, os termos parecem dar à Suno ampla liberdade pra mudar unilateralmente o contrato, o serviço e o preço da assinatura, sem precisar justificar. Segundo, parecem permitir suspender ou encerrar contas, e o conteúdo associado a elas, a qualquer momento, por qualquer motivo e sem aviso prévio. Terceiro, parecem obrigar o consumidor a resolver qualquer disputa por arbitragem individual vinculante, administrada nos Estados Unidos, com prazos apertados e renúncia a ação coletiva. E quarto, a licença de conteúdo exigiria que o usuário abra mão de seus direitos morais.

O momento da investigação

A Suno chegou a 2 milhões de assinantes pagos e US$ 300 milhões de receita anual em fevereiro, e em 1º de outubro o CEO, Mikey Shulman, disse que a empresa já está bem acima disso, sem dar número novo. Os planos pagos custam US$ 10 e US$ 30 por mês. Em setembro, a empresa lançou os modelos v6, construídos em parceria com Warner, BMG e Believe, e que substituíram os anteriores. Ou seja, o problema que a Itália aponta não é o de direito autoral que as gravadoras levantaram nos tribunais, e sim o contrato que o consumidor aceita pra usar o produto.

Resolver o processo das gravadoras fechando acordo não resolve o contrato com o usuário comum, e é nesse contrato que o regulador europeu está olhando agora.

Isso vale pro Brasil também

Duas das cláusulas que a Itália questiona esbarram em regras brasileiras. A Lei de Direitos Autorais diz, no artigo 27, que os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, não dá pra renunciar a eles por contrato. E o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, inciso VII, considera nula a cláusula que determina o uso compulsório de arbitragem. Não é possível afirmar, só com essas notícias, que os termos da Suno violam a lei brasileira, porque isso depende de análise do contrato e de qual lei se aplica a cada caso, mas são as mesmas perguntas que o regulador italiano está fazendo.

O que isso muda

A conversa sobre IA musical vinha sendo travada entre gravadora, editora e plataforma, e o consumidor ficava de fora. A investigação italiana puxa o foco pro usuário comum, o músico independente que paga a assinatura e cuja produção fica sujeita a termos que a empresa pode mudar quando quiser. Pra quem usa a Suno pra produzir material que pretende lançar ou licenciar, vale ler o que os termos dizem sobre cancelamento de conta e sobre quem detém o quê, porque a investigação indica que são exatamente os trechos que mais merecem atenção.