A Justiça autorizou a busca por rendimentos de direitos autorais e conexos do ator e cantor Maurício Mattar pra quitar uma indenização que, pelo último cálculo, chega a R$ 230.111,70. A ordem alcança o Ecad, a Abramus, a UBC e plataformas como Spotify, Deezer, Apple Music e YouTube Music, com penhora limitada a 30% do que for encontrado. A dívida vem de uma briga de trânsito em 1º de maio de 1999. O caso voltou ao noticiário nesta semana, mas a decisão que liberou a busca é de 31 de agosto de 2025.
Uma briga de 1999 que ainda não acabou
Na noite de 1º de maio de 1999, em São Paulo, Mattar se envolveu numa briga de trânsito com um motoboy. Segundo as reportagens, o motoboy teve uma fratura, ferimentos pelo corpo e o rádio que usava no trabalho danificado, e precisou de tratamento médico e psiquiátrico. O ator foi condenado a pagar uma indenização que, ainda segundo a imprensa, nunca foi quitada. A conta atualizada até 7 de outubro de 2025 ficou em R$ 230.111,70. O processo está na fase de execução, quando a Justiça tenta transformar a condenação em dinheiro de verdade, e o credor vinha tendo dificuldade pra encontrar bens que pudessem ser penhorados.
Foi aí que a cobrança se voltou pra carreira artística. A juíza autorizou investigar direitos autorais, que Mattar recebe como compositor, direitos conexos, que pagam quem interpreta e grava a música, além de cachês, monetização em plataformas e imóveis em nome dele. Ela negou os pedidos pra restringir a CNH, o passaporte e os cartões de crédito do ator. A defesa pediu que os rendimentos não fossem tomados por inteiro, porque o dinheiro sustenta a família, e a juíza fixou o teto de 30%, levando em conta que renda artística tem caráter alimentar, ou seja, serve pra pessoa viver.
Por que a ordem precisa bater em tantas portas
O dinheiro da música no Brasil passa por muitos caminhos, e a lista da decisão mostra isso. O Ecad arrecada pela execução pública, como rádio, show, TV e streaming, e repassa às associações, como Abramus e UBC, que pagam os seus associados. As plataformas, por sua vez, pagam a parte da gravação pra gravadoras e distribuidoras. Quem quer achar a renda musical de alguém precisa olhar todos esses canos ao mesmo tempo, senão o dinheiro sai por um deles.
E é dinheiro que cresce. O Ecad informou ter distribuído mais de R$ 1 bilhão no primeiro semestre de 2026, a mais de 312 mil titulares, com os serviços digitais como maior fonte, 28% do total. Em 2025, a arrecadação chegou a R$ 2,105 bilhões, segundo a Billboard Brasil, e o streaming de áudio e vídeo respondeu por 33,6%. As reportagens sobre o caso não dizem quanto já foi encontrado em nome de Mattar, então não dá pra saber se os 30% dos royalties cobrem a dívida ou só uma parte dela.
O mesmo cadastro que faz o royalty chegar ao artista também mostra à Justiça onde o dinheiro está.
O que isso muda
Pra quem vive de música, o caso deixa uma coisa clara: royalty é renda e entra no radar da Justiça igual a salário. Por muito tempo, muita gente tratou direito autoral como um dinheiro meio invisível, que pinga de vez em quando e ninguém acompanha direito. Hoje, com cadastro no Ecad, ISRC nas gravações e relatório mensal das distribuidoras, essa renda é rastreável. Isso é ótimo pra receber, e é exatamente o que permite um juiz mandar ofício pra cada uma dessas portas. Organização serve pros dois lados.
Do lado de quem é empresário, gravadora ou distribuidora, vale olhar a operação. Uma ordem dessas significa receber ofício judicial, informar valores e, às vezes, reter repasse de um artista do catálogo. Quem não tem processo pra isso corre o risco de pagar o artista e depois ter que responder à Justiça pelo valor que deveria ter segurado. Pro artista, o conselho é o de sempre: tratar royalty como trata salário, com contrato claro, cadastro em dia e as contas pessoais resolvidas antes que alguém vá buscar o dinheiro por ele.