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Radar de Notícias 24 de outubro de 2026

Faltou juiz na Suprema Corte dos EUA, e um compositor venceu as gigantes da música pelos direitos mundiais de uma canção dos anos 1960

Em 19 de outubro, a Suprema Corte dos EUA deixou de pé a decisão que deu ao compositor Cyril Vetter a posse mundial dos direitos de Double Shot (Of My Baby's Love), canção dos anos 1960. O recurso era da BMG e dos braços editoriais da Universal, da Sony e da Warner. A Corte não julgou o mérito: quatro dos nove juízes se declararam impedidos, faltou quórum e, nesse caso, a lei americana manda manter a decisão do tribunal de baixo.

Uma cessão de 1963 e uma rescisão de 2022

Vetter e Donald Smith, que morreu em 1972, cederam os direitos da música em 1963. A lei americana dá ao autor uma saída rara: décadas depois de assinar, ele pode rescindir a cessão e pegar a obra de volta, mesmo que o contrato diga que é pra sempre. Vetter mandou a notificação em 2019 pra editora Windsong, com efeito em 2022. Naquele mesmo ano, a Resnik Music Group comprou a Windsong e passou a dizer que, fora dos EUA, os direitos continuavam com ela.

Vetter entrou na Justiça em 2023. Em 2025, a juíza Shelly Dick, da corte federal do Middle District da Louisiana, declarou que ele era o único dono da obra no mundo todo. O Tribunal do 5º Circuito confirmou a decisão em janeiro de 2026, com base na sua leitura da Convenção de Berna, o tratado internacional de direito autoral. Depois disso, BMG, Universal, Sony e Warner compraram a parte da Resnik pra levar o caso à Suprema Corte, alegando que a decisão contraria décadas de prática do mercado e põe em risco contratos que valem bilhões.

O que a Corte decidiu, e o que deixou em aberto

Sonia Sotomayor, Neil Gorsuch, Amy Coney Barrett e Ketanji Brown Jackson ficaram de fora, sem explicar o motivo. A Bloomberg Law lembra que a BMG pertence à alemã Bertelsmann, dona da Penguin Random House, editora que publicou as memórias de Jackson e de Barrett. Com só cinco juízes, abaixo dos seis exigidos, a Corte aplicou uma regra antiga: a decisão de baixo fica valendo como se tivesse havido empate. Já tinha acontecido antes. Em maio de 2025, outro caso ligado à empresa terminou do mesmo jeito.

Esse resultado tem um limite importante. A confirmação sem quórum não cria precedente nacional. A regra do 5º Circuito vale pros tribunais federais do Texas, da Louisiana e do Mississippi, enquanto cortes de outras regiões, como Nova York e Califórnia, já tinham decidido contra a recuperação dos direitos estrangeiros em casos anteriores. Em geral, a lei permite a rescisão de 35 a 40 anos depois da cessão, então muito contrato antigo entra nessa janela. O advogado David Gold, ouvido pela Bloomberg Law, resumiu o efeito prático: vai ser uma corrida ao tribunal.

A Corte não deu razão a ninguém, mas o compositor saiu com a música de volta no mundo inteiro.

O que isso muda

Pra quem trabalha com catálogo, isso mexe no valor do que se compra. Boa parte dos negócios de música dos últimos anos foi a compra de catálogos antigos, e o preço sempre contou com os direitos fora dos EUA, que pesam muito na receita de uma canção conhecida. Se o autor pode levar o mundo inteiro de volta, quem comprou pagou por um ativo com prazo de validade mais curto do que imaginava. As quatro gigantes compraram a parte de uma editora pequena só pra poder recorrer, e isso mostra o tamanho da preocupação.

Pro compositor, a lição está no contrato. A lei brasileira funciona de outro jeito, e uma decisão regional americana não muda nada aqui por enquanto. Mas quem tem obra cedida a editora estrangeira, ou catálogo antigo administrado lá fora, deveria saber a data de cada cessão e o que o contrato diz sobre território. Pra uma empresa de gestão de catálogo, como o Music Copyright, esse tipo de informação vale dinheiro. Minha aposta é que o tema volte à Suprema Corte por outro processo, e até lá vale acompanhar o que decidem os tribunais de Nova York e da Califórnia.